Ação de Improbidade Administrativa contra José Pessoa e Nouga Cardoso no TJ PI será respaldada por Relatório do Ministério Público de Contas/TCE PI

Representantes do SINDSERM Teresina estiveram no Ministério Público Estadual (MPPI) nesta manhã (16/11), reunidos com o promotor Francisco de Jesus, para tratar sobre a Ação Judicial, de autoria daquele órgão ministerial, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ PI) sobre o crime de improbidade administrativa contra o prefeito José Pessoa e o secretário de Educação Nouga Cardoso.

Nesta mesma manhã da quarta-feira, o Ministério Público de Contas (MPC), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE PI), publicou um relatório conclusivo que levou em consideração a denúncia do Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) sobre o descumprimento da Lei nº 11.738/2008 do Piso do Magistério por parte da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT). O documento é assinado pelo Procurador Geral do MPC, Márcio André Madeira de Vasconcelos.

RELATÓRIO MPC/TCE PI

O relatório dá razão à denúncia do SINDSERM Teresina, considerando que, “desse modo, o piso nacional deve ser aplicado sobre o vencimento inicial da categoria, consoante dispõe o art. 2º, §1º, da Lei nº 11.738/2008, sem prejuízo da legislação municipal de regência no que atine à progressão constante no plano de cargos e salários, que prevê vinculação entre as posições na carreira e o vencimento inicial”. O MPC entende, dessa forma, a questão da linearidade na implementação do piso e do respeito às carreiras no âmbito do magistério municipal.

O termo “parcialmente procedente”, que consta do relatório, é uma redação técnica que representa e fortalece a luta de profissionais de educação que fizeram 212 dias de greve neste ano de 2022. O termo se refere ao fato de que a lei federal não determina que o percentual de 33,23% seja obrigatoriamente concedido em todas as situações, pois alguns municípios e estados já pagavam o valor do piso nacional ou próximo disso no vencimento inicial, que deve ser obrigatoriamente, igual ou superior a R$ 3.845,63. No entanto, o relatório do MPT/TCE-PI reconhece que o vencimento inicial da rede municipal de Teresina não está de acordo com a lei federal. Em outras palavras, a denúncia do SINDSERM foi parcialmente procedente porque não se deve determinar o percentual requerido, mas apenas o percentual necessário e suficiente para fazer com que o vencimento inicial alcance o valor determinado pela lei. Ou seja, como a PMT já concedeu 16% em fevereiro, resultando em um valor do vencimento básico de apenas R$ 3.348,04, esta precisa conceder, retroativo a janeiro, apenas o percentual de 17,23%, aplicado ao valor do piso do ano anterior.


Assim que foi publicado o relatório do MPC/TCE-PI, a assessoria do Sindicato encaminhou ao Promotor de Justiça, para que seja anexado à ação judicial, da qual os gestores não poderão ser inocentados sem cumprir a lei federal relacionada ao piso salarial de Profissionais da Educação de Teresina. Intimado para se defender na Ação de Improbidade Administrativa, o prefeito perdeu o prazo, mas seu advogado recorreu ao desembargador requerendo nova intimação e novo prazo para defesa. O desembargador Hilo de Almeida Sousa ainda não se manifestou sobre o pedido acerca do prazo de defesa.