Na sexta-feira (11/11), diretoria e assessoria jurídica do Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) estiveram em reunião com o Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-TCE), Márcio André Madeira de Vasconcelos. Na reunião, foram apresentados os pontos referentes à denúncia apresentada pelo Sindicato acerca das ilegalidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) ao descumprir a Lei federal 11.738/2008, referente ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação.
O MPC deve publicar nos próximos dias um parecer ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE PI), com base nos dados apresentados na denúncia e no que está expresso na legislação vigente, incluindo o percentual e reajuste previsto para o ano de 2022 no piso do magistério de 33,23%, a linearidade na implementação do reajuste e na valorização da carreira dessas(es) trabalhadoras(es). O prefeito de Teresina e o secretário de educação estão sendo processados por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual, que tramita no Tribunal e Justiça (TJ), onde já perderam o prazo de defesa e estão pedindo nova intimação.
A Diretoria de Fiscalização das Administrações Municipais (DFAM), já publicou um relatório onde, ao final, explica: “Tratando-se do piso nacional do magistério, a lei nº 11.738/2008, como já tratado no presente relatório, determina que o vencimento inicial da categoria devendo ser atualizado todos os anos para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas públicas às demais categorias com nível de formação equivalente, dessa forma, o piso não deve ser confundido com remuneração e na conta do valor mínimo não pode valor mínimo não pode incluir adicionais pagos ao docente como gratificações. Portanto, a legislação municipal ao conceder o reajuste através “complementação especial” não cumpre o que determina o ordenamento jurídico pátrio, como abordado acima, uma vez que não concede aos professores valor condizente com o piso estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Dessa forma, entende-se que assiste razão a denunciante”. O MPC tem como competência atuar, junto ao TCE PI, emitindo pareceres sobre os processos que tratam, dentre outros temas, da existência de atos ou ocorrência de ilegalidades mediante o que prevê a legislação.
O Parecer do MPC será enviado à relatora do processo, Flora Izabel, Conselheira do TCE PI, juntamente com o parecer da DFAM, que concluiu que a PMT não está cumprindo a lei federal. O documento foi discutido na reunião desta sexta-feira com o objetivo de apresentar os argumentos jurídicos que embasam a denúncia do SINDSERM Teresina e que motivou a Greve da Educação Municipal, suspensa temporariamente em setembro.