Abono férias de 15 dias e primeira parcela do 13º salário

Relação de Profissionais da Educação, enviada pela Assessoria da SEMEC, e assinada e encaminhada pelo secretário de educação nesta quinta-feira (10/11) à SEMA. A lei determina que a primeira parcela do 13º salário seja paga, no máximo, até o dia 30 de novembro.

RELAÇÃO DOS PROFESSORES E PEDAGOGOS QUE NÃO RECEBERAM O ABONO DE FÉRIAS 15 DIAS REFERENTE A JULHO DE 2022 E A PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO, cujo prazo limite legal para pagamento é 30 de novembro.