O SINDSERM Teresina vem lutando e tomando várias iniciativas para que seja cumprida a Lei Complementar Nº 5.734, de 27 de abril de 2022 que instituiu o Auxílio Alimentação destinado a servidoras(es) públicas(os) municipais efetivas(os) da ativa e a comissionados(as) da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Em 29 de setembro de 2022, o Sindicato protocolou denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), contra mais um ato de Improbidade Administrativa do prefeito José Pessoa (Republicanos), exigindo o cumprimento da lei, com o pagamento do direito adquirido, bem como os retroativos de maneira integral a todos os setores da categoria. Desde então, o Promotor de Justiça Edilson Pereira de Farias, embora não tenha acionado judicialmente o prefeito, como requerido pelo Sindicato, decidiu acompanhar o turbulento processo de licitação.
Na manhã da segunda-feira, 14 de novembro, a partir de uma informação de que a administração municipal pretendia parcelar o retroativo dos valores do Auxílio Alimentação, uma outra diligência do SINDSERM foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPPI) para tratar do assunto. Direção e assessoria jurídica foram recebidos pela assessoria da 34ª Promotoria de Justiça, mas o promotor responsável estava de licença e o assunto foi tratado com o assessor Tulio Damasceno, que realizou juntada da cópia do despacho que a Secretaria de Finanças (SEMF) teria enviado à Secretaria de Administração (SEMA). No documento de comunicação interna da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), ao qual o SINDSERM teve acesso e divulgou amplamente, havia a recomendação de parcelamento do retroativo do Auxílio Alimentação em 24 vezes e o pagamento para servidoras(es) da educação utilizando os recursos do FUNDEB.
O atendimento foi registrado pelo assessor da 34º Promotoria de Justiça. Ele informou que iria despachar com o promotor substituto e levar a situação ao conhecimento deste. Foi entendimento do próprio assessor que a medida fere a legislação. O SINDSERM ressalta que a referida lei foi de iniciativa do próprio poder executivo que, para criá-la, inclusive, tem a obrigação de apresentar o Relatório de Impacto Financeiro, a ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça, como é de praxe. Desta forma, se não houvesse recurso suficiente para a despesa do Auxílio Alimentação no exercício financeiro de 2022, a lei não teria sido aprovada. Portanto, não há justificativa para nenhum parcelamento e os valores retroativos devem ser pagos a todas(os) as(os) servidoras(es) públicas(os) municipais efetivas(os) da ativa e para comissionados(as) da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina, ainda neste ano de 2022.
A denúncia do SINDSERM é fundamentada na legislação que responsabiliza prefeitos e vereadores por questões político-administrativas, ao negar o cumprimento de uma lei em vigor, o que pode levar o gestor a ser enquadrado no crime de improbidade administrativa. A proposta do Sindicato sempre foi a de implantação do Auxílio Alimentação em pecúnia, com os valores implantados nos contracheques. A Direção Colegiada e as assessorias do Sindicato iniciarão investigação para entender porque os gestores optaram por conceder o benefício por meio de cartão.
O planejamento do SINDSERM para esta e outras lutas da categoria, prevê a tentativa de mediação, com a participação do Ministério Público e dos órgãos envolvidos, durante os próximos 15 dias. Após este período, caso a legislação não seja cumprida, a Assembleia Geral de Servidoras(es) Municipais de Teresina, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2022, decidirá o que a categoria fará para combater mais uma ilegalidade. Pela indignação diante de tantos ataques, a Direção do SINDSERM não descarta a proposta de uma paralisação por tempo indeterminado em defesa do serviço público municipal de Teresina.