Trabalhadoras(es) da Educação Municipal de Teresina, em Assembleia com recorde de participação, aprovam Estado de Greve Sanitária em Defesa da Vida

A Direção Colegiada do SINDSERM Teresina foi autorizada a decretar a qualquer momento, a Greve Sanitária em defesa da vida. Esta foi a deliberação mais importante da Assembleia Setorial das(os) trabalhadoras(es) da Educação Municipal de Teresina, realizada por videoconferência na quarta-feira (24), que teve a confirmação prévia de frequência de 498 trabalhadoras(es) da Educação Municipal. Nem mesmo as inúmeras quedas de sinais de internet conseguiram frear a indignação da categoria que, com participação média de aproximadamente 280 trabalhadoras(es), demonstrou uma disposição de luta capaz de sacudir até o mais acomodado trabalhador da educação, para defender o direito à saúde e à vida.

A Assembleia seria presencial, em frente ao prédio da SEMEC, seguida de manifestação com uso obrigatório de máscaras, distanciamento físico e uso de álcool em gel. Porém, a SEMEC recuou da imposição de atividades presenciais, que pretendia realizar sem vacinar as(os) trabalhadoras no auge da Pandemia. Desta forma a Direção Colegiada do SINDSERM modificou o formato da Assembleia, devido ao aumento do número de casos de infecções por COVID-19, que atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTIs destinados a pacientes com Coronavírus nos hospitais públicos de Teresina. O SINDSERM continuará lutando incansavelmente contra a necropolítica bolsonarista responsável por milhares de mortes em todo o país, e que tem muitos simpatizantes na administração municipal.

Durante o ano de 2020, mesmo em atividades remotas, o simples ato de entregar tarefas impressas para as famílias já provocou duas mortes por COVID-19 na Educação Municipal, sendo um diretor de escola e uma secretária. A categoria não aceitará nenhuma atividade presencial antes da vacinação e testagem das(os) trabalhadoras(es) em educação da rede municipal de ensino.

Os encaminhamentos aprovados para cada ponto de pauta da Assembleia foram os seguintes:

Retroativo do Piso do Magistério de 2020

O Procurador Geral do Município aguarda o envio da proposta de alteração da Lei Complementar para alterar a Lei Inconstitucional que foi aprovada em 2020, que não retroagiu a segunda parcela. Portanto, este compromisso ainda não foi cumprido pela gestão atual da PMT. O SINDSERM solicitará que a SEMEC encaminhe a solicitação de cumprimento da Lei Federal 11738/2008, com pagamento retroativo dos 07 meses da segunda parcela do Piso.

Devolução dos descontos indevidos

A assessoria da SEMEC solicitou documentação ao SINDSERM e a lista dos 81 profissionais da Educação que tiveram descontos indevidos em 2020 por perseguição política de Firmino Filho (PSDB). A lista e os documentos já foram entregues e o SINDSERM cobrará agilidade da SEMEC na devolução dos valores e retirada das faltas ilegais das fichas funcionais.

Gratificação das(os) Pedagogas(os)

Para uma parte destas(es) profissionais a situação já foi regularizada com a devolução da gratificação de janeiro e o pagamento em fevereiro. A outra parte receberá em folha suplementar até dia 08 de março, segundo a Secretária Executiva de Gestão, professora Edileusa Sampaio. A cobrança da pauta e a equiparação da gratificação entre todas(os) as(os) pedagogas(os) serão discutidas com a Coordenação de Lutas das(os) Pedagogas(os) que será constituída pelo SINDSERM

Retirada das horas extras dos Agentes de Portaria

O SINDSERM já conseguiu recuperar esse pagamento das horas extras por 03 vezes durante as gestões de Firmino Filho, que retirou alegando ser ilegal esta denominação da vantagem paga há mais de 20 anos.  Está marcada uma negociação na SEMEC para tratar desse assunto e tentarmos resolver definitivamente. Já foi criada uma Coordenação de Lutas dos Agentes de Portaria para fortalecer a resistência contra todos os ataques e organizar as ações, atos e manifestações.

Estrutura para o trabalho remoto

Será marcada reunião com a SEMEC para debater sobre a estrutura e a qualidade do ensino remoto. A base da pauta de reivindicação serão as 26 medidas legais da NOTA TÉCNICA – GT COVID 19 – 11/2020, do Ministério Público do Trabalho na defesa da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores quanto ao trabalho por meio de plataformas virtuais e/ou em home office durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID-19. Este documento já foi encaminhado ao Secretário de Educação, Nouga Cardoso e será encaminhado ao Procurador Geral do Município, Aurélio Lobão.

SINDSERM retornará à PGM para tratar sobre estrutura do trabalho remoto e o retroativo do Piso.

Outros encaminhamentos:

O SINDSERM realizará uma Campanha de Conscientização sobre as medidas de proteção sanitária contra a COVID-19 e o risco das atividades educacionais presenciais, com mensagens através de carros de som, redes sociais e outdoors conforme a necessidade.

Não serão aceitas aulas aos sábados, uma vez que extrapolam a jornada semanal de 40 horas.

Qualquer atividade educacional presencial deve ser denunciada ao SINDSERM para que seja enviada uma notificação extrajudicial acerca do risco a que estão sendo submetidas(os) as(os) participantes, por conta do tempo de exposição e o crescimento das contaminações por Coronavírus, principalmente após a nova cepa do vírus, que é muito mais contagiosa. Lembrando que as atividades educacionais presenciais continuam proibidas pelo Decreto nº 19.956, de 31 de julho de 2020, ainda em vigor.

Uma nova Assembleia Setorial da Educação Municipal foi marcada para o dia 24 de março, que é uma data indicativa da Greve Geral do Serviço Público do Brasil contra a Reforma Administrativa e os ataques do Governo Bolsonaro.

O SINDSERM continuará mantendo e cobrando as decisões da Mesa de Negociação realizada no Palácio da Cidade em 27 de janeiro e uma delas acaba de se confirmar com o retorno das atividades remotas em 1º de março. Porém, como a SEMEC e a PMT têm sido muito inconstantes e confusas nestes dois primeiros meses da atual gestão, a Assembleia Setorial da Educação Municipal aprovou o Estado de Greve Parcial Sanitária em Defesa da Vida e autorizou à Direção Colegiada do SINDSERM a decretar a Greve Sanitária a qualquer momento, sem necessidade de convocar Assembleia, no caso da Prefeitura de Teresina se recusar a cumprir o que foi acertado em Mesa de Negociação, com alguns pontos ainda em andamento.

Também não aceitaremos colocar as(os) trabalhadoras(es) da Educação, as(os) alunas(os), os pais e seus familiares em risco, insistindo em atividades educacionais presenciais sem as condições sanitárias que garantam a saúde e a vida das pessoas. Sem testagem em massa e sem vacina, não haverá aulas presenciais em Teresina!