TCE PI aprova multa de R$ 65 mil para secretário Nouga Cardoso por compra de livros sem licitação

R$ 6,5 milhões do FUNDEB, usados indevidamente, seguem investigados em ações administrativas e judiciais

Nesta terça-feira, 29, em sessão plenária da Primeira Câmara no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o conselheiro Kleber Eulálio fez o relato para julgamento sobre a utilização indevida de R$ 6,5 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para uma compra, sem licitação, de 100 mil livros para Teresina, fabricados em Manaus. Em seu voto, acompanhado pelo pleno, o relator indicou a aplicação de uma multa no valor de R$ 65 mil reais, correspondente a mil unidades dos livros adquiridos, a ser paga pelo secretário de Educação, Nouga Cardoso.

O caso foi denunciado pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) e a Divisão de Fiscalização das Administrações Municipais do (DFAM-TCE /PI) concluiu relatório verificando a ilegalidade, pela qual, inclusive, o prefeito José Pessoa (Republicanos) e o secretário de educação respondem processo por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí. No julgamento do TCE-PI, o entendimento foi por considerar procedente a denúncia do sindicato, porém, o relator retirou o prefeito José Pessoa (Republicanos) do polo passivo, como se ele não tivesse nenhuma responsabilidade no caso.

A quantia de R$ 6,5 milhões seria suficiente para pagar três meses da folha de pagamento de pessoal administrativo e encargos do órgão. A exigência do SINDSERM é que seja feita devolução dos valores à conta do FUNDEB e o rateio entre as(os) servidoras(es) administrativas(os) da SEMEC. Não é admissível nem razoável um desvio tão grande de recursos, de um fundo cuja utilização é normatizada por lei federal, ter como penalidade apenas uma multa equivalente a 1% (um por cento) dos recursos públicos utilizados ilegalmente.

As ações administrativas e judiciais, no entanto, continuam no Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e no Tribunal de Justiça (TJ-PI), onde o prefeito e o secretário perderam o prazo de defesa e requerem nova intimação e novo prazo. O SINDSERM Teresina reforça que a flagrante falta de critérios técnicos e a ação dos gestores públicos na aquisição dos livros revela a utilização indevida dos 30% dos recursos do FUNDEB, que devem ser utilizados para manutenção e desenvolvimento do ensino, o que inclui o pagamento dos salários de servidoras(es) administrativas(os) da SEMEC. Assessoria Jurídica do SINDSERM aguarda a publicação do acórdão para estudar a necessidade de pedido de reexame da matéria para responsabilizar o prefeito e exigir a devolução dos R$ 6,5 milhões à conta do FUNDEB Teresina.