Nesta semana, as(os) servidoras(es) da saúde municipal tiveram o retorno do adicional de insalubridade nos contracheques. A Assessoria Jurídica do Sindicato das (os) Servidoras (es) Públicas (os) Municipais de Teresina (SINDSERM) entrou com mandado de segurança coletivo pelo retorno do adicional da insalubridade retirado das(os) servidoras(es) da Fundação Municipal de Saúde (FMS). A medida foi tomada contra a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA), o presidente da FMS e o Município de Teresina.
Por meio de Memorando no dia 21 de maio de 2018, a Diretoria de Recursos Humanos da FMS notificou as(os) servidoras(es) que a partir do pagamento realizado no dia 3 de julho de 2018 a retirada seria realizada tendo como base laudos periciais sem conformidade com a legislação federal e sem identificação dos subescritores dos documentos apresentados.
Muitos dos laudos apresentados relatam que sequer a Médica do Trabalho visitou os locais retratados e que, em diversas situações, foram utilizados questionários com os funcionários públicos para a descrição de suas atividades superficialmente, fazendo-os acreditar que estavam tratando de um recadastramento no local de trabalho.
Com isso, o juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, designou o cumprimento do mandado na forma e sob as penas da lei a suspensão dos laudos de insalubridade e qualquer alteração no pagamento dos adicionais de insalubridade, mantendo a realização normal do pagamento.
Contudo, o SINDSERM permanece na luta pelo pagamento do retroativo nos salários da categoria que ainda não foram pagos.