O concurso unificado realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) em 2016 para preenchimento de 118 vagas teve resultado final publicado no Diário Oficial em 20 de janeiro deste ano mas ainda não foi homologado. Até o momento as(os) candidatas(os) aprovadas(os) aguardam o procedimento de continuidade do processo e criaram uma comissão para cobrar da PMT as nomeações. A comissão está sendo acompanhada pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM).
O certamente foi regido pelos editais Nº 01 e Nº 02/2016 com previsão de vagas para Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), Procuradoria Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social (SEMTCAS), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) e Empresa Teresinense de Processamento de Dados (PRODATER). Foram 13.230 inscritas(os) que passaram pelas etapas de prova objetiva e discursiva, além da etapa de análise de títulos.
As vagas aguardadas envolvem os cargos de técnico em informática, técnico do tesouro municipal, técnico contábil, técnico em edificações, técnico em química, técnico em saneamento e programador, todas de nível médio. Para nível superior, os candidatos concorreram para os cargos de auditor fiscal da receita municipal, advogado, analista do orçamento e finanças públicas, analista de gestão pública, analista administrativo, administrador, contador, engenheiro agrimensor, engenheiro civil, engenheiro ambiental e/ou sanitarista, economista, analista de sistema, assistente social, psicólogo, analista ambiental, analista de geoprocessamento, analista de negócio, analista de sistema e analista de suporte técnico.
Para a comissão, a homologação é a garantia que as(os) candidatas(os) têm de suas convocações serem efetivadas e que as vagas em aberto sejam preenchidas por funcionários devidamente aprovados em concurso público. Em nota, conjunta com o SINDSERM, afirmam:
“Com a publicação do edital, em 2016, foi amplamente divulgado na mídia que as vagas ofertadas eram de provimento imediato, o que gerou grande expectativa por parte dos candidatos. A única justificativa dada até o momento seria a crise pelo qual vem enfrentando a PMT. É uma situação real e de conhecimento da sociedade. Porém, esse cenário existe desde 2015, anteriormente a aprovação da Lei orçamentária que autoriza a realização do concurso e a contratação dos aprovados.
Nós da comissão estamos em busca da homologação do concurso pois sabemos a importância deste ato, uma vez que somente a partir de então iniciará o prazo de validade do certame e poderemos ter maior segurança jurídica em torno da nossa nomeação. Do ponto de vista legal, não pesa sobre o concurso qualquer ilegalidade que impeça a homologação, por essa razão recorremos ao sindicato, com sua equipe técnica, para que nos ajude em nosso pleito”.