O caso envolvendo a utilização de recursos do orçamento de Teresina, mais especificamente do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), deve voltar a ser discutido no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) protocolou nesta terça-feira (25) pedido de revisão do acórdão 2080/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU) e uma representação contra a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) e Secretaria Municipal de Educação (SEMEC).
A revisão diz respeito à decisão que embasou o TCE-PI em 2018, quando resolveu mudar seu posicionamento e seguir acórdão do TCU, no entendimento de que as verbas do Precatório do Fundef não deveriam ser usadas para remuneração das(os) profissionais da educação. Antes do acórdão do TCU o TCE PI já havia determinado a abertura de duas contas, sendo uma para 60% do Precatório (remuneração de Profissionais do Magistério) e outra para 40% (manutenção e desenvolvimento do ensino).
A posição do TCE PI, que era favorável ao magistério, foi modificada por causa do acórdão do TCU. No entanto, um fato novo surgiu na Câmara dos Deputados. No dia 5 de junho deste ano os deputados aprovaram a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC 181/2018) que propõe garantias para o pagamento de 60% dos precatórios do Fundef para professoras(es) e que é o legislativo o responsável por essa decisão.
Os recursos do precatório do Fundef de Teresina foram utilizados indevidamente pelo Prefeito Firmino Filho (PSDB), que realizou até uma operação de crédito ilegal, denunciada pelo SINDSERM na Polícia Federal, onde foi pedida a prisão do gestor e aberta investigação no ano de 2018. Recentemente, veio a conhecimento público um escândalo envolvendo um rombo de R$ 20 milhões nas contas da SEMEC, sob a responsabilidade do secretário Kleber Montezuma. O Ministério Público de Contas, através do procurador Plínio Valente, pediu a reprovação das contas da Secretaria, referente ao exercício financeiro de 2016, conforme denunciado pelo SINDSERM.
O documento protocolado agora pelo Sindicato baseia-se na decisão da Câmara Federal, que passa a “exercer os poderes que lhe são conferidos constitucionalmente para que se faça o cumprimento da legislação para que os gestores municipais e estaduais se dignem a repassar os 60% dos valores dos precatórios para os profissionais da educação”, como consta no documento. O SINDSERM ainda solicitou a determinação de um processo de fiscalização na PMT que comprove a aplicação dos 60% para professoras(es).