Durante sessão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) nesta quinta-feira (28), a Corte determinou que o prefeito Firmino Filho (PSDB) terá que devolver R$ 662 mil de recursos utilizados de maneira irregular para o pagamento do prêmio de valorização do mérito. Trata-se de uma importante vitória para o magistério público municipal fruto da denúncia do Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) sobre os desvios dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF – atual FUNDEB).
O advogado da assessoria jurídica do SINDSERM, Cayro Burlamaqui, fez uma importante sustentação oral na sessão virtual expondo as ilegalidades na utilização dos recursos do FUNDEF. Ele ressaltou uma decisão anterior do ano de 2017 “a decisão foi o bloqueio da conta que, na época, tinha R$ 137 milhões. Hoje, não sabemos se quer se ainda há algum valor na conta”. O pedido do SINDSERM foi pelo bloqueio da conta e da devolução integral dos recursos desviados.
Os R$ 662 mil que devem ser devolvidos por Firmino, foram utilizados para pagamento do prêmio de valorização do mérito, que tem por base resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A corrida pelo IDEB é denunciada constantemente pela categoria que sofre com práticas de assédio moral e vigilância para que sejam atingidos índices que não relatam a verdadeira realidade vivida na educação pública do município.
Desde o ano de 2017 que o SINDSERM vem realizando inúmeras manifestações e ações judiciais para tentar garantir que 60% do Precatório do FUNDEF sejam utilizados para pagamento ao Magistério. Denúncias e representações foram apresentadas na Justiça Estadual; Ministério Público Federal e Estadual, TCE-PI e na Policia Federal, onde foi pedida a prisão do prefeito, que fez uma operação de crédito ilegal no valor de R$ 18 milhões para antecipar o precatório, do qual utilizou R$ 72 milhões a uma semana da eleição em 2016.
No Piauí, o TCE, que já havia decidido pela abertura de duas contas do FUNDEF, uma com 60%, para pagamentos ao magistério e outra com 40% do Precatório, retrocedeu após a publicação do Acórdão do TCE e “harmonizou” com o TCU, mantendo a mesma decisão do acórdão que praticamente proíbe pagamento ao magistério. Porém, no último dia 26 de maio houve uma decisão da Justiça Federal considerando inconstitucional o Acórdão que proibia a subvinculação de 60% do precatório do FUNDEF para remuneração do magistério, o que indica um passo importante na recuperação dos recursos públicos da educação que gestores usam de maneira indeterminada.