Salários recebidos ilegalmente desde 2014 deverão ser devolvidos
Um parecer da Procuradora de Justiça, Martha Celina de Oliveira Nunes, contra o Secretário Municipal de Educação de Teresina, Kléber Montezuma, reforça o pedido de condenação do réu pelo crime de Improbidade Administrativa. O processo corre em segredo de Justiça, a pedido do secretário, mas o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) teve acesso ao parecer emitido no dia 18 de novembro. O secretário é acusado de acúmulo ilegal de três cargos públicos e será obrigado a devolver os valores que vem recebendo da folha de pagamento da SEMEC desde setembro de 2014.
Em junho deste ano, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) recorreu da decisão do juiz Rodrigo Allagio que absolvia Montezuma e considerava o processo improcedente. Para o MP-PI, neste caso de acumulação ilegal de cargo está caracterizada a má-fé, pois mesmo com a devida notificação da Justiça em 2015, a permanência no cargo configurou o ato de improbidade administrativa.
O juiz Rodrigo Alaggio (De branco, na foto) julgou improcedente, mas Procuradoria do TJ recomenda condenação de Montezuma. Foto: Reprodução Facebook
Montezuma acumula os cargos de Secretário Municipal de Educação e Professor da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e ainda tem um terceiro vínculo, recebendo aposentadoria de R$ 17 mil no IPMT. Mesmo após nova notificação, Montezuma continuou acumulando cargos, obtendo cessão do cargo de professor da Uespi apenas em outubro daquele ano. Em outubro, novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016, ainda recebeu salário como professor da Universidade Estadual e mesmo com a devolução dos valores adquiridos, o MP-PI entendeu a má-fé no ato, porque o Secretário não devolveu os salários dos meses anteriores.
Neste novo parecer da Procuradora de Justiça, Martha Celina, o texto fundamenta que “a acumulação tríplice de cargos públicos pelo apelado, nos moldes relatados pelo parquet, encontra-se suficientemente comprovada nos autos, não girando a controvérsia acerca dessa questão, até mesmo porque, nesse ponto, o texto constitucional exige uma interpretação literal”, citando o artigo que versa sobre a ilegalidade do acúmulo das remunerações.
Sobre a opção de Montezuma de continuar no cargo, o parecer da Procuradoria de Justiça afirma que há “claramente a intenção desleal, desonesta e desonrosa do apelado com a coisa pública, à medida que dirigiu sua conduta intencionalmente à manutenção da situação ilegal que lhe beneficiaria a partir da percepção das remunerações relativos aos três cargos públicos nos quais o apelado encontrava-se investidos”.
O documento conclui pedindo a condenação de Kleber Montezuma à perda do cargo e devolução dos valores recebidos e a perda dos direitos políticos de três a cinco anos com base nas penas do art. 12, incs.I e III, da Lei 8429/92, com respeito ao parágrafo único que observa o dano e proveito patrimonial obtido.
Confira o parecer completo aqui.