Prefeito e presidente da FMS colocam servidoras(es) da saúde em risco, Justiça demora a julgar mandado de segurança e SINDSERM aciona a Corregedoria

No dia 14 de janeiro, o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) entrou com mandado de segurança contra o médico Antônio Gilberto Albuquerque, presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS). O pedido foi ocasionado por ato ilegal cometido mediante a Portaria FMS nº 03 publicada no dia 8, determinando o retorno imediato ao trabalho de todas(os) as(os) servidoras(es) da FMS afastadas(os) e/ou em trabalho remoto com exceção apenas das gestantes e lactantes de crianças até um ano de idade de acordo com as disposições do artigo 2º da referida portaria.

A gestão municipal não deu resposta a nenhuma solicitação de reunião feita pelo SINDSERM e não respondeu os ofícios protocolados. O mandado de segurança tem o objetivo geral de garantir o direito à vida das(os) servidoras(es) lotadas(os) na FMS e fundamenta os argumentos no princípio da prevenção e precaução aplicados ao direito à saúde.

Tal postura contradiz os discursos proferidos pelo presidente da FMS quando alerta a população sobre os cuidados sanitários a serem reforçados e dos riscos de um iminente aumento nos números de contaminados na capital e diante das dificuldades na logística de vacinação em todo o país. Essa contradição apareceu inclusive em entrevista recente concedida a um veículo da imprensa local, onde Gilberto Albuquerque afirmou que “a epidemiologia diz que teremos uma explosão de casos a partir da segunda semana de fevereiro até março. Então deveremos ter de um mês a 45 dias de muita dificuldade”.

O SINDSERM, enquanto representante legal da categoria, pede judicialmente que haja concessão de medida liminar que determine a revogação da Portaria 03/2021 e o consequente afastamento das(os) servidoras(es) com comorbidades para o trabalho remoto, respeitando o direito ao abono de faltas que por ventura tenham sido aplicadas, sob pena de multa diária de mil reais; que seja decretada a inconstitucionalidade da Portaria nº 03/2021 por violação do direito à saúde, à vida e a dignidade da pessoa humana; notificação do presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, e do prefeito Dr. Pessoa, para prestação de informações no prazo legal de dez dias, a contar do acolhimento do mandado de segurança.

Passados mais de 10 dias, a Justiça não deu andamento ao pedido. A Assessoria Jurídica do SINDSERM entrou com solicitação junto ao Juiz Corregedor solicitando a redistribuição do processo e celeridade, considerando a urgência da demanda. Por meio do novo pleito judicial, o Sindicato reforçou que “durante o recesso do judiciário, o processo se encontra sem movimentação até a presente data. Por se tratar de mandado de segurança com pedido de Liminar contra a Fundação Municipal de Saúde, com questão de preservação da vida e da saúde de servidores públicos municipais, e por consequência à toda a população de nossa capital, solicitamos os seus préstimos para dar a celeridade que o caso requer”.