Precatórios do FUNDEF de Teresina são bloqueados pelo TCE-PI e presidente deve estudar o caso até nova votação; restam apenas R$ 37 milhões

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu que os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) de Teresina continuam bloqueados e a Prefeitura fica impedida de utilizá-los. A votação sobre o caso ocorreu na manhã desta quinta-feira (06) onde houve empate por parte dos seis conselheiros votantes e o presidente do Tribunal, conselheiro Olavo Rebelo, pediu vista regimentar ao processo para novas análises e manteve a medida cautelar de bloqueio. A denúncia, feita pelo Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM), trata de indícios de irregularidades na utilização do recurso federal por meio de contrato de cessão de crédito entre o município e o Banco do Brasil no valor R$ 72.833.674,42 em transferências sem identificação do beneficiário.

Com o posicionamento do TCE-PI, a Prefeitura de Teresina fica impedida de realizar movimentações na conta. Até o último pedido de bloqueio, os valores totais de recursos do FUNDEF na conta específica eram de R$ 54.498.314,03, porém, durante a votação, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, informou que restam no momento cerca de R$ 37 milhões. Os valores depositados no dia 22 de setembro do ano passado equivaliam a R$ 210.667.000,00. As operações identificadas como irregulares foram realizadas na mesma semana de maneira a beneficiar, conforme identificados nos extratos da conta fornecidos pelo TCE-PI, empresas de propaganda, construtoras, Polícia Militar e uma igreja evangélica. As ordens de pagamento e transferências online chegam a ordem de R$ 164.975.477,37.

Na segunda-feira (03), o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, assinou a medida cautelar que determinava o bloqueio dos recursos do FUNDEF, seguida do parecer da procuradora Raíssa Rezende, do Ministério Público de Contas. Segundo informações divulgadas pela procuradora, as operações caracterizam desvio de finalidade na aplicação das verbas do FUNDEF pela Prefeitura de Teresina, tendo em vista que estes devem ser aplicados na educação e para pagamento dos profissionais do magistério público municipal.

“A nossa fundamentação foi feita depois de todo um processo de investigação e de conversas que tivemos em todos os órgãos competentes. Os extratos da conta nos dão os indícios de que estes recursos transferidos só passaram a ser identificados em fevereiro deste ano e mostram repasses a órgãos e empresas sem relação com o magistério. Para nós, causa muita estranheza o que tem acontecido e iremos até o final para exigir que a justiça seja feita”, declarou o presidente do SINDSERM, Sinésio Soares.

A previsão é de que após a análise da matéria, o presidente do TCE-PI, Olavo Rebelo, apresente um posicionamento daqui a duas sessões.

A votação

Votaram a favor da medida cautelar e da denúncia do SINDSERM, os conselheiros: Kleber Dantas Eulálio; Waltânia Maria Nogueira de Sousa Alvarenga; Alisson Felipe de Araújo.

Votaram contra a medida cautelar e contra a denúncia do SINDSERM, os conselheiros: Abelardo Pio Vilanova e Silva; Jaylson Fabianh Lopes Campelo; Joaquim Kennedy Nogueira Barros.

O conselheiro Luciano Nunes foi impedido de votar por ter parentesco com a procuradora do município, Georgia Nunes. Ela é sobrinha da esposa do conselheiro.