O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina deu despacho no processo aberto pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) contra a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) exigindo o pagamento das férias proporcionais ao terço que deve ser pago por ocasião da antecipação de 15 dias das férias escolares de julho. Pelo documento, o prefeito Firmino Filho (PSDB) tem até dia 17 para responder.
A categoria exige que o prefeito cumpra a pauta levada até a Justiça pelo SINDSERM, o que será mais uma vitória da mobilização e da pressão da categoria em greve desde março. Outras vitórias já foram efetivadas como o pagamento do retroativo do piso dos meses de janeiro e fevereiro e o recente recuo no anúncio de datas para retorno às aulas presenciais.
A intimação do prefeito saiu no dia 23 de julho e a PMT teve até dia 3 de agosto para leitura, seguindo o prazo até dia 17 de agosto para resposta “nos termos do artigo 7º, I, da lei nº 12.016/09. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Município de Teresina para ingressar no feito, nos termos do artigo 7º, II, da lei nº 12.016/09”.