Greve da Educação Municipal de Teresina completa um mês e categoria marcha pelas ruas de Teresina em unidade com a luta das mulheres trabalhadoras

Completando 30 dias neste 8 de março, a Greve da Educação Municipal de Teresina continua! Nesta terça-feira a luta pela educação, que já é protagonizada por uma maioria de mulheres lutadoras, uniu-se às palavras de ordem, aos símbolos e as pautas do movimento por libertação e pela vida das mulheres que celebram o Dia Internacional das Mulheres Trabalhadoras. Mulheres, com toda resistência e potência! Trabalhadoras, com a força e a elevação da consciência neste mundo que usa da exploração dos corpos e da força de trabalho para lucrar. Contra tudo que se materializa por meio do machismo, da misoginia e dos preconceitos de raça, gênero e identidade, as mulheres foram às ruas para dizer a um só som que o lugar da mulher é onde ela quiser.

Durante a Assembleia Geral, na praça da Bandeira, a categoria votou e aprovou, por unanimidade, a continuidade da Greve da Educação Municipal e deliberou a continuidade do calendário de atos em todas as zonas da cidade que estão acontecendo ao longo desta semana.

Nessas ações, ocorrem as visitas nas escolas e CMEIs onde a greve se fortalece e conquista mais adesões diariamente e conta com amplo apoio da população. A Carta Aberta à População está denunciando o prefeito, seus assessores e os (as) 24 vereadores(as) que votaram num Projeto de Lei Inconstitucional que descumpre a Lei Federal 11.738/2008 que prevê um vencimento básico na tabela do Magistério no valor de R$ 3.845,64, mediante aplicação de reajuste linear de 33,23%. O projeto votado pelos 24 vereadores que receberam cargos e/ou emendas parlamentares do prefeito, aplicou apenas 16% e o vencimento básico ficou em apenas R$ 3.348,04.

O próprio texto da lei aprovada e sancionada deixa explícita a inconstitucionalidade e descumprimento da Lei Federal 11.738/2008: “Art. 3º Será concedida uma complementação especial aos Professores de Primeiro e Segundo Ciclo e Pedagogos, com carga horária de 40h, que possuam vencimento com valor inferior a R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

A Lei federal11738/2008, em seu artigo 2º, § 1º, determina: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Neste 8 de março continuamos a luta, com a inspiração na força das mulheres trabalhadoras e até a vitória. A greve continua. Prefeito, a culpa é sua! 33,23% linear, já!

Abaixo, versos da performance realizada ao final da Assembleia Geral do SINDSERM Teresina neste 8 de março.

 

Seu machismo, mata!

Parem de nos matar!

Parem de nos matar!

 

Meu corpo, minhas regras!

No meu corpo, quem manda é eu!

 

Mulheres pela vida!

Contra o machismo e a violência!

 

Pela vida de todas as mulheres, resistiremos!