No dia 28 de outubro, em Assembleia Geral, a categoria presente aprovou o regimento eleitoral, documento que determina as normas e procedimentos para a eleição da diretoria colegiada e conselho fiscal do Sindicato das (dos) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) para o triênio 2023/2026. Na oportunidade, também foi eleita a comissão responsável por conduzir o processo. Ela é composta pelos professores: Lucimar Gomes de Medeiros (presidente), Francisco José Ferreira Silva (membro), Joana Pereira da Silva (membro) e Martha Lemos de Oliveira (suplente).
O capítulo V do regimento define, dentre outros pontos, que compete à Comissão Eleitoral:
Art. 13 compete à CE:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINDSERM e este Regimento;
II – Publicar o edital de convocação das eleições até o dia 18 de novembro de 2022;
III – Oficializar e divulgar o registro de chapa(s);
IV – Divulgar a lista oficial de votantes por local de trabalho, em até 24 horas após a homologação das chapas;
V – Confeccionar as cédulas eleitorais após a homologação definitiva da(s) chapa(s);
VI – Coordenar as mesas receptoras das seções eleitorais e a apuração dos votos;
VII – Decidir sobre recursos interpostos;
VIII – Homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição;
IX – Oficiar a Diretoria do SINDSERM sobre toda estrutura logística e de pessoal para garantir o processo eleitoral;
X – Utilizar as mídias do sindicato para divulgações referentes ao processo da eleição;
O capítulo III do Regimento Eleitoral trata dos candidatos e descreve: “Art. 6° Poderá se candidatar aos cargos de Diretoria Colegiada do Sindicato dos(das) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina – SINDSERM qualquer servidor(a) público(a) municipal de Teresina que tenha se associado com antecedência mínima de 03 (três) meses da realização das eleições, que esteja em dia com seus direitos sindicais e não ocupe cargos ou funções cuja nomeação e exoneração sejam a critério da administração pública municipal conforme art. 54 do Estatuto do SINDSERM. Parágrafo único – Os(as) candidatos(as) devem compor chapas completas e registrá-las na sede da entidade junto à CE no prazo estabelecido neste regimento”.
É necessário atentar ao edital que será publicado pela Comissão Eleitoral com todas as especificações acerca das eleições. O regimento completo está disponível para leitura e download no seguinte link: http://www.sindsermteresina.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Regimento-Eleicoes-Sindserm-Trienio-2023-a-2026-1.pdf