Prefeito não quer negociar o pagamento da segunda parcela com o retroativo de sete meses e a Educação continua em Greve
O SINDSERM afirma que a decisão anunciada no dia 20 de julho pela Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) sobre o pagamento do retroativo da metade do piso nacional do magistério, referente aos meses de janeiro e fevereiro, só aconteceu devido a uma ação no Tribunal de Justiça do Estado ingressada pela entidade em abril deste ano. O SINDSERM ressalta ainda que a PMT, que até então se recusava em pagar esses valores, desistiu de se defender nesta ação judicial. A questão do piso do magistério foi um dos pontos que motivaram a deflagração da Greve da Educação Municipal, prosseguindo desde o dia 10 de março.
No dia 17 de março a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei enviado pelo prefeito Firmino Filho (PSDB), parcelando em duas vezes o percentual de 12,84%, garantido pelo FUNDEB e determinado pela Lei Federal 11738/2008. A primeira parcela seria paga em março, retroativa a janeiro. A segunda parcela, seria paga em agosto, sem nenhum retroativo. Dessa forma, o projeto foi considerado inconstitucional pela própria Assessoria Jurídica no Parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores. Os membros opinaram pela rejeição da tramitação.
O prefeito Firmino ordenou que os(as) vereadores(as) da sua base votassem assim mesmo. Os professores e as professoras, no entanto, já haviam ocupado o plenário da Câmara para impedir a ilegalidade e o prefeito utilizou de truculência policial, numa verdadeira operação de guerra, ordenando que os(as) vereadores)as) entrassem pelos fundos, para votar em outro auditório, sob os protestos dos manifestantes. Assim foi aprovada a Lei Complementar nº 5051/2020.
O prefeito não cumpriu a própria lei, pois não pagou o retroativo em março e por isso o Sindicato acionou a justiça no mês de abril. De maneira inédita, a Justiça cobrou custas judiciais absurdas no entorno de R$ 22 mil. O Sindicato entrou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça exigindo a gratuidade, como sempre ocorre, e teve sucesso. Na segunda-feira seguinte (20) a PMT, já ciente do andamento do processo, divulgou que pagará no contracheque de julho a diferença que deveria ter pago em março, para passar a impressão de estar agindo por vontade própria.
No entanto o SINDSERM ressalta que, para garantir a segunda parcela retroativa do Piso do Magistério comprovará a inconstitucionalidade da Lei nº 5051/2020, recorrendo ao STF. A entidade destaca que a PMT se nega a negociar o pagamento da segunda parcela do piso com efeitos retroativos a sete meses e que a Greve da Educação permanece e dentro da legalidade.